#246 – Filosofia no Direito, com Lenio Streck cover art

#246 – Filosofia no Direito, com Lenio Streck

#246 – Filosofia no Direito, com Lenio Streck

Listen for free

View show details
No episódio 246 do Filosofia Pop, recebemos o jurista Lenio Streck para uma conversa sobre filosofia no direito, a importância da hermenêutica jurídica e os riscos do decisionismo. A conversa aborda os limites da interpretação, o papel crítico da doutrina e a necessidade de fundamentação teórica para fortalecer práticas jurídicas mais democráticas. Palavras-chave: Este episódio também marca os 11 anos do podcast. Ao final, você ouve a canção “Não Cabem em uma Kombi”, do acervo de Pedro Ivo, do canal Ateu Informa. Aproveitamos para indicar também o canal Esquerda Goiana, Uai!, de Murilo Ferraz e Analu Oliveira, além do curta-metragem Você Não Vai Me Entender, lançado por Murilo em novembro passado. Lenio Luiz Streck, Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS) Mestre e Doutor em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina. Pós-doutor pela Universidade de Lisboa. Professor titular do Programa de Pós-Graduação em Direito (Mestrado e Doutorado) da UNISINOS, na área de concentração em Direito Público. Professor permanente e pesquisador da UNESA-RJ, Professor visitante da Universidade Javeriana – CO. 3 Jurista mais citado na América Latina e 4 nos países do BRICS – conforme Índice Científico Alper-Döğer) (AD). Membro catedrático da Academia Brasileira de Direito Constitucional ABDConst. Presidente de Honra do Instituto de Hermenêutica Jurídica IHJ (RS-MG). Membro da comissão permanente de Direito Constitucional do Instituto dos Advogados Brasileiros – IAB, do Observatório da Jurisdição Constitucional do Instituto Brasiliense de Direito Público – IDP, da Revista Direitos Fundamentais e Justiça, da Revista Novos Estudos Jurídicos, entre outros. Coordenador do DASEIN Núcleo de Estudos Hermenêuticos. Ex-Procurador de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. Autor, entre outras obras, de Jurisdição Constitucional e Decisão Jurídica (6. ed.); Hermenêutica Jurídica e(m) Crise (11. ed.); Verdade e Consenso (6. ed.), Dicionário de Hermenêutica, 2a. edição, além dos livros, em espanhol: Verdad y Consenso, Hermenéutica y Decisión Judicial, e Hermenéutica Jurídica: estudios de teoría del derecho, Dicionario de Hermenéutica, Lla llamada conciencia de los jueces. Tem experiência na área do Direito, com ênfase em Direito Constitucional, Hermenêutica Jurídica e Filosofia do Direito.Vem lecionando disciplinas de direito em cursos de pós-graduação lato sensu EAD desde 2017: Pós Graduação UNISC EAD, da Universidade de Santa Cruz do Sul, 2018; Direito Eleitoral EAD, da Fundação Escola do Ministério Público, Porto Alegre/RS), 2017; Curso de Pós-Graduação em Direito Constitucional EaD, da Academia Brasileira de Direito Constitucional ABDCONST, 2018-2019; e Curso de Pós-Graduação em Direito e Processo Penal EaD, da Academia Brasileira de Direito Constitucional ABDCONST, 2019 (a lecionar). Temas tratados na entrevista (em tópicos) Diferença entre “filosofia no direito” e “filosofia do direito”Defesa da ideia de que a filosofia não deve ser mero ornamento externo ao campo jurídico, mas condição de possibilidade para compreender conceitos, práticas e decisões jurídicas.A filosofia como modo de ser no mundoInfluência de Martin Heidegger: a filosofia aparece como forma de existência e de compreensão prévia do mundo, não apenas disciplina acadêmica.Linguagem, nomes e realidadeDebate sobre como se dão nome às coisas, relação entre palavras e mundo, usando referências como Crátilo e Vidas Secas.Crítica ao positivismo jurídico e ao cientificismoDiscussão sobre o século XIX, quando a filosofia teria sido afastada como “metafísica”, deixando o direito empobrecido teoricamente.Contradições filosóficas nas decisões judiciaisExemplo de juízes que invocam ao mesmo tempo “livre convencimento” (subjetivismo) e “verdade real” (objetivismo), misturando paradigmas incompatíveis.Crítica ao decisionismo judicial brasileiroRejeição da ideia de que “direito é aquilo que os tribunais dizem que é”, vista como destruição da autonomia do direito.Hermenêutica jurídica e limites da interpretaçãoDefesa de limites interpretativos contra arbitrariedades e superinterpretações. A interpretação jurídica deve ser constrangida por tradição, linguagem e institucionalidade.Conceito de “constrangimento epistemológico”Tese de Lenio Streck de que a doutrina e a teoria jurídica devem limitar interpretações arbitrárias e impor padrões racionais ao direito.Direito e literaturaA literatura como fonte privilegiada para compreender dilemas jurídicos e políticos. Exemplos usados: Orestéia, As Viagens de Gulliver, William Shakespeare.Superinterpretação e relativismoDiscussão do debate entre Umberto Eco e Richard Rorty sobre limites da interpretação e riscos do relativismo.Crítica à cultura digital e redes sociaisReflexão sobre banalização do conhecimento, culto à ...
adbl_web_anon_alc_button_suppression_t1
No reviews yet